A Associação dos Amigos do Caminho Português de Santiago
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Registo
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A Associação dos Amigos do Caminho Português de Santiago foi constituída por escritura lavrada no Cartório Notarial de Ponte de Lima no dia 2 de Novembro de 1998 e outorgada por Eng. Francisco de Calheiros e Meneses, Presidente da ADRIL; Eng. José Daniel Rosas Campelo da Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima; Eng. João Gomes de Abreu de Lima; Fernando Constantino Fernandes Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Valença; António Rui Esteves Solheiro, Presidente da ADRIMINHO; e António Pereira Júnior, Presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura. O acto foi publicado no Diário da República, III Série, N.º 15, de 19 de Janeiro de 1999.
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Os Estatutos da Associação
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Artigo 1º
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A Associação dos Amigos do Caminho Português de Santiago é uma Associação sem fins lucrativos e que se regerá pelos presentes Estatutos e pela Lei Geral.
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Artigo 2º
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É objecto da Associação:
- a promoção e a defesa do velho espírito Jacobeu
- o apoio a organizações e instituições dedicadas especialmente à ajuda aos peregrinos, mediante a colaboração na criação de albergues e refúgios
- a elaboração de estudos, investigações e publicações histórico-culturais do Caminho Português de Santiago
- a actuação perante organismos e instituições, tanto públicas como privadas, no sentido da defesa, conservação e protecção do Património Histórico-Cultural do Caminho Português de Santiago
- a promoção de qualquer tipo de actividades culturais, conferências, congressos, viagens e peregrinações
- a informação e o apoio a peregrinos e quaisquer outras pessoas ou entidades que mostrem interesse pelo Caminho Português.
- a colaboração com confrarias jacobeias e outras Associações com fins análogos
- a recuperação física e documental do Caminho Português de Santiagoa ajuda ao Peregrino e a promoção das peregrinações tradicionais
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Artigo 3º
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A sua Sede Social é na Praça da República, na freguesia e concelho de Ponte de Lima.
Poderão ser criadas delegações sociais noutras localidades mediante prévio consentimento da Direcção, a qual tem poderes para modificar, tanto o domicílio, como as delegações, por mera deliberação.
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Artigo 4º
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A Direcção será o órgão competente para interpretar os presentes Estatutos e suprir lacunas, submetendo-se sempre à Legislação Geral.
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Artigo 5º
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São órgãos da Associação, a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, todos eleitos em Assembleia Geral.
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Artigo 6º
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A competência e forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente os artigos 170º a 179º do Código Civil.
A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, sendo um Presidente, e dois Secretários, competindo-lhe convocar, dirigir e redigir as actas dos trabalhos da Assembleia.
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Artigo 7º
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A Direcção é composta por cinco Associados, sendo um deles o Presidente e os restantes um Vice-Presidente, um Tesoureiro e dois Secretários, com competência para a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir periodicamente.
A Direcção aprovará um regulamento interno.
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Artigo 8º
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A Assembleia Geral é composta por todos os Associados, competindo-lhe acompanhar o desenvolvimento da Associação, apreciar o Plano de Actividades para cada ano e o Relatório de Execução, pronunciar-se acerca da orientação geral das actividades da Associação, apresentar recomendações sobre questões relativas aos interesses dos denominados Caminhos de Santiago, tudo de acordo com o seu Regulamento, que será aprovado em reunião convocada para o efeito.
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Artigo 9º
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O Conselho Fiscal é composto por três Associados, sendo um Presidente, um Relator e um Secretário, e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as suas contas e relatórios e emitir parecer sobre os actos que impliquem aumento da despesa ou diminuição da receita.
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Artigo 10º
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O mandato dos Órgãos Sociais terá a duração de quatro anos.
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Artigo 11º
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São Sócios Fundadores todos aqueles que outorgam a escritura e os demais que sejam admitidos durante o ano seguinte à escritura de constituição da Associação dos Amigos do Caminho de Santiago.
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Artigo 12º
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Poderão ser membros da Associação as pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse em servir os fins da mesma e sejam admitidos pelo grupo de Sócios Fundadores que outorgam na escritura e os que posteriormente forem admitidos pela Direcção, nos termos do seu regulamento interno.
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Artigo 13º
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A Direcção tem a faculdade de conferir a qualidade de sócio, nos termos do seu regulamento interno.
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Artigo 14º
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Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota anual, ambas a fixar em Assembleia Geral, que as poderá alterar quando reconhecer a sua conveniência.
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A primeira reunião da Assembleia Geral teve lugar em Barcelos, a 22 de Junho de 1999, tendo sido eleitos os corpos sociais da Associação que, em actos posteriores e no exercício das suas funções, aceitaram novos associados, fixaram o valor das quotas e têm planeado a sua actividade.
A Associação tem vindo a crescer em número de associados. Para o efeito, os interessados deverão solicitar a sua admissão à Direcção, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição. Foi fixada a jóia de 15 e a quota anual de 10 . A sede da Associação está provisoriamente instalada e tem a seguinte direcção:
Associação dos Amigos do Caminho Português de Santiago
Rua do Carrezido, 7, 4990-139 Ponte de Lima, Portugal
Email: acps@caminhoportuguesdesantiago.com
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