A Associação dos Amigos do Caminho Português de Santiago
Registo A Associação dos Amigos do Caminho Português de Santiago foi constituída por escritura lavrada no Cartório Notarial de Ponte de Lima no dia 2 de Novembro de 1998 e outorgada por Eng. Francisco de Calheiros e Meneses, Presidente da ADRIL; Eng. José Daniel Rosas Campelo da Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima; Eng. João Gomes de Abreu de Lima; Fernando Constantino Fernandes Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Valença; António Rui Esteves Solheiro, Presidente da ADRIMINHO; e António Pereira Júnior, Presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura. O acto foi publicado no Diário da República, III Série, N.º 15, de 19 de Janeiro de 1999.
Os Estatutos da Associação
Artigo 1º A Associação dos Amigos do Caminho Português de Santiago é uma Associação sem fins lucrativos e que se regerá pelos presentes Estatutos e pela Lei Geral.
Artigo 2º É objecto da Associação:
  1. a promoção e a defesa do velho espírito Jacobeu
  2. o apoio a organizações e instituições dedicadas especialmente à ajuda aos peregrinos, mediante a colaboração na criação de albergues e refúgios
  3. a elaboração de estudos, investigações e publicações histórico-culturais do Caminho Português de Santiago
  4. a actuação perante organismos e instituições, tanto públicas como privadas, no sentido da defesa, conservação e protecção do Património Histórico-Cultural do Caminho Português de Santiago
  5. a promoção de qualquer tipo de actividades culturais, conferências, congressos, viagens e peregrinações
  6. a informação e o apoio a peregrinos e quaisquer outras pessoas ou entidades que mostrem interesse pelo Caminho Português.
  7. a colaboração com confrarias jacobeias e outras Associações com fins análogos
  8. a recuperação física e documental do Caminho Português de Santiagoa ajuda ao Peregrino e a promoção das peregrinações tradicionais
Artigo 3º A sua Sede Social é na Praça da República, na freguesia e concelho de Ponte de Lima.

Poderão ser criadas delegações sociais noutras localidades mediante prévio consentimento da Direcção, a qual tem poderes para modificar, tanto o domicílio, como as delegações, por mera deliberação.

Artigo 4º A Direcção será o órgão competente para interpretar os presentes Estatutos e suprir lacunas, submetendo-se sempre à Legislação Geral.
Artigo 5º São órgãos da Associação, a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, todos eleitos em Assembleia Geral.
Artigo 6º A competência e forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente os artigos 170º a 179º do Código Civil.

A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, sendo um Presidente, e dois Secretários, competindo-lhe convocar, dirigir e redigir as actas dos trabalhos da Assembleia.

Artigo 7º A Direcção é composta por cinco Associados, sendo um deles o Presidente e os restantes um Vice-Presidente, um Tesoureiro e dois Secretários, com competência para a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir periodicamente.

A Direcção aprovará um regulamento interno.

Artigo 8º A Assembleia Geral é composta por todos os Associados, competindo-lhe acompanhar o desenvolvimento da Associação, apreciar o Plano de Actividades para cada ano e o Relatório de Execução, pronunciar-se acerca da orientação geral das actividades da Associação, apresentar recomendações sobre questões relativas aos interesses dos denominados Caminhos de Santiago, tudo de acordo com o seu Regulamento, que será aprovado em reunião convocada para o efeito.
Artigo 9º O Conselho Fiscal é composto por três Associados, sendo um Presidente, um Relator e um Secretário, e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as suas contas e relatórios e emitir parecer sobre os actos que impliquem aumento da despesa ou diminuição da receita.
Artigo 10º O mandato dos Órgãos Sociais terá a duração de quatro anos.
Artigo 11º São Sócios Fundadores todos aqueles que outorgam a escritura e os demais que sejam admitidos durante o ano seguinte à escritura de constituição da Associação dos Amigos do Caminho de Santiago.
Artigo 12º Poderão ser membros da Associação as pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse em servir os fins da mesma e sejam admitidos pelo grupo de Sócios Fundadores que outorgam na escritura e os que posteriormente forem admitidos pela Direcção, nos termos do seu regulamento interno.
Artigo 13º A Direcção tem a faculdade de conferir a qualidade de sócio, nos termos do seu regulamento interno.
Artigo 14º Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota anual, ambas a fixar em Assembleia Geral, que as poderá alterar quando reconhecer a sua conveniência.
 
A primeira reunião da Assembleia Geral teve lugar em Barcelos, a 22 de Junho de 1999, tendo sido eleitos os corpos sociais da Associação que, em actos posteriores e no exercício das suas funções, aceitaram novos associados, fixaram o valor das quotas e têm planeado a sua actividade.

A Associação tem vindo a crescer em número de associados. Para o efeito, os interessados deverão solicitar a sua admissão à Direcção, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição. Foi fixada a jóia de 15 e a quota anual de 10 . A sede da Associação está provisoriamente instalada e tem a seguinte direcção:

Associação dos Amigos do Caminho Português de Santiago
Rua do Carrezido, 7, 4990-139 Ponte de Lima, Portugal
Email: acps@caminhoportuguesdesantiago.com
 
 
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